quarta-feira, junho 13, 2007

Apontamentos

1. De Direito Financeiro aqui.

2. Sobre a dívida pública aqui.

segunda-feira, junho 11, 2007

Advertências para o Exame Final de 18 de Junho

1. Os apontamentos de Direito Financeiro poderão ser levantados na reprografia da FDL a partir de 12 de Junho de 2007 (são 112 páginas);

2. O exame tem a duração de 2:30 e contém 8 perguntas, para escolher 6 (3 de Direito Financeiro e 3 de Direito Fiscal);

3. A aula de dúvidas é no dia 15 de Junho, pelas 9:30 (o encontro é em frente ao Anf. 1);

4. Admite-se como material de consulta no Exame apenas a legislação não anotada.

quinta-feira, dezembro 14, 2006

Caso prático 22

Como Ministro das Finanças era imparável. Enquanto isso durasse, havia governo.

Sem que tivesse sido publicado Decreto-Lei de Execução, as despesas já eram realizadas sem recurso a qualquer regime dos duodécimos, previsto legalmente. Havia o risco, contudo, de os montantes inscritos nas despesas com pessoal serem ultrapassados no mês de Agosto. Acrescia ainda o facto de as receitas de IVA nos primeiros meses já terem ultrapassado os montantes inscritos no orçamento.

Ainda nesse ano aproveitava-se o legado de cinco milhões de euros atribuído ao Estado por um célebre pintor, em Fevereiro desse ano, para para construir um monumento em sua homenagem no valor de dez milhões de euros – cumprindo assim o desejo do benemérito. Por outro lado, as despesas inscritas pareciam multiplicar-se, sem que o orçamento assim o reflectisse. Com apenas trinta milhões para política social, gastava cinquenta milhões, aproveitando as verbas da dotação provisional.

No campo da simplificação criara-se, por seu lado, um serviço único privado – os liquidadores/cobradores privados – de liquidação e cobrança de receitas. Agora o contribuinte podia pagar os seus impostos àquele profissional acreditado, evitando deslocações necessárias a repartições especializadas na arrecadação e tratamento da receita. Do lado da despesa, para além da poupança resultante da extinção dos serviços públicos de liquidação e cobrança, qualquer serviço público passaria a ter a competência para libertar créditos sem necessidade de pedidos e autorizações demasiadamente burocráticos.

A oposição argumentava que a simplicidade traria problemas, porquanto as decisões descentralizadas implicariam o retorno das finanças secretas, próprias do antigo regime setecentista.

quarta-feira, dezembro 13, 2006

Teste Histórico 12

1. Encontre distinções ou semelhanças nos seguintes conceitos: (1) equidade intergeracional e equilíbrio orçamental; (2) receitas consignadas e duplo cabimento.


2. Uma proposta de alteração ao orçamento em vigor, da competência da Assembleia da República, pode ser objecto de emenda quantitativa por este mesmo órgão?


3. Em que medida o princípio da estabilidade orçamental se pode relacionar com a responsabilidade financeira reintegratória?

Teste Histórico 11

1. Encontre distinções ou semelhanças nos seguintes conceitos: (1) desorçamentação e plenitude; (2) autonomia financeira e serviços integrados.


2. Pronuncie-se sobre a regularidade financeira das seguintes alterações ao Orçamento do Estado efectuadas apenas pelo Governo, num determinado ano:

a. Transferência de mil milhões de euros do orçamento do Ministério da Defesa para o orçamento do Estado-Maior das Forças Armadas;

b. Pagamento de subsídios às vítimas de um incêndio, com compensação na dotação provisional;

c. Transferência, de montante a definir, do subsistema previdencial para o subsistema de capitalização, no Orçamento da Segurança Social.


3. Para fazer face aos compromissos decorrentes da lei de estabilidade orçamental, pode o parlamento, a meio do ano orçamental, reduzir as transferências para as Autarquias Locais e para as Regiões Autónomas, por terem excedido, na sua globalidade, os limites máximos de endividamento?

segunda-feira, dezembro 11, 2006

Caso prático 21

Aquele deputado bem que tinha razão para estar nervoso daquela vez. Apresentar uma proposta de lei, em nome do maior partido da oposição era uma tarefa de responsabilidade. Tudo isto para propôr a criação de um centro de informática pública e um portal do cidadão, em moldes revolucionários (inclusive passava a ser possível o atendimento on-line em determinadas repartições públicas). Mas propostas em grande exigiam gastos maiores ainda – este mega projecto implicava gastos a curto e médio prazo na ordem dos dois milhões de euros.

Tendo sido a proposta aprovada em Maio pela maioria parlamentar exigida, havia alguns problemas a resolver. O governo, sem base parlamentar que garantisse a maioria absoluta, questiona-se, porém, sobre qual o valor jurídico da referida lei aprovada. Por outro lado, e independentemente do valor jurídico da mencionada lei, não ficava claro o mecanismo de satisfação dos encargos assumidos para a adjudicação e início das obras, no valor de quinhentos mil euros, a serem pagos até ao final do ano, não havendo, para isso, nenhuma verba inscrita no orçamento. Acrescia ainda o problema quanto aos restantes mil e quinhentos euros, a serem pagos nos dois anos seguintes.

O governo apresentava, assim, uma proposta alternativa para contornar a falta de validade da lei aprovada. Propunha a criação de benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento para todas as entidades que estivessem dispostas a ceder donativos ao Estado, tendo em vista a construção do referido centro de informática pública, com efeitos imediatos a partir daquele ano.

domingo, dezembro 10, 2006

Caso prático 20

Aquele ano não seria favorável a decisões financeiras: a subida galopante das taxas de juro prejudicava a amortização da dívida pública acumulada, que já rondava os setenta por cento do produto interno bruto. E o primeiro-ministro sabia disso. Eram tempos delicados, que impunham uma sabedoria contabilística acima da média e aquele governo estava apostado em soluções arrojadas.

Para tal apresentou-se um orçamento no parlamento que identificava receitas e despesas, por um lado, e omitia ou remetia outras verbas para anos subsequentes. Finalmente havia parcimónia financeira: aqui, os seis milhões de euros que seriam destinados ao pagamento de empreitadas rodoviárias eram inscritos pela metade, acolá, os cem milhões de euros destinados ao pagamento de medicamentos adquiridos pelos hospitais não eram inscritos, com o intuito de remeter o seu registo para outros anos, “no âmbito de uma outra política”. Ainda, no âmbito das despesas dedicadas à justiça, omitia um terço das verbas que seriam afectas aos pagamentos dos honorários dos defensores oficiosos.

O parlamento opunha-se a esta suborçamentação escandalosa. Em primeiro lugar, invocava a violação das Grandes Opções do Plano e, em segundo, invocava as obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia. A discussão estava instalada e não tirava um minuto de sono ao primeiro-ministro que pensava que inovava.

segunda-feira, dezembro 04, 2006

Caso Prático 17

Aquele ano já não fora fácil para a coligação do partido que ganhara as eleições. No dia 10 de Outubro era entregue ao Presidente da Assembleia da República, com directo na televisão, a respectiva proposta. Era uma revolução na política até então tomada.

Do lado das despesas, em resultado da supressão orgânica de Ministérios inúteis, os montantes assumidos eram os seguintes: nos encargos gerais do Estado vinte milhões de euros; nas Finanças vinte e oito milhões de euros, incluídos os vinte milhões de euros de encargos da dívida pública e seis milhões de euros da dotação provisional; na Defesa Nacional cinco milhões de euros; na Administração Interna dois milhões de euros; na Justiça cinco milhões de euros; na Economia três milhões de euros; na Cultura e Educação sete milhões de euros e na Segurança Social cinco milhões de euros.

Para financiar as referidas despesas havia que cobrar quinze milhões de euros em impostos directos e indirectos, arrecadar rendimentos de propriedade no valor de dez milhões de euros e dez milhões de euros em resultado da venda de bens de bens de investimento. Ainda havia as receitas de capital no valor de quarenta milhões de euros, dos quais quinze milhões eram respeitantes a activos financeiros e os restantes vinte e cinco milhões respeitantes a passivos financeiros de longo prazo.

Caso Prático 16

Era o solene exercício do direito de emenda parlamentar! Os deputados entendiam que a possibilidade de alterar a proposta de alteração do orçamento em vigor apresentada pelo Governo não deveria ter limites, enquanto que os ministros entendiam que o Parlamento devia mexer o menos possível, em nome “da estabilidade orçamental”. Todos os anos os deputados sistematicamente desvirtuavam, apenas quanto aos montantes, as propostas de alteração, sempre respeitando as inscrições apresentadas. Mas naquele ano as coisas foram diferentes – o Partido do Governo tinha acabado de ganhar as eleições e liderava o executivo sem maioria absoluta parlamentar.

Com o orçamento aprovado por uma “unha negra”, em virtude de negociações com o segundo maior partido da oposição, as propostas de alteração ao mesmo iam ser um grave problema. Nesse sentido o Governo, em Junho desse ano, em plena execução orçamental, propunha duas medidas: a transferência de verbas do Ministério da Saúde para o Ministério da Educação, no valor de quinhentos mil euros e o aumento da despesa na área da educação no valor de um milhão de euros.

O que parecia ser uma simples proposta de alteração do orçamento apresentada pelo Governo, tranformara-se num encargo penoso. Tudo porque o parlamento entendia poder reduzir o referido montante de um milhão de euros para a educação, para os duzentos mil euros e, por outro, aproveitar a referida proposta para inscrever uma nova verba de oitocentos mil euros para a construção de um autódromo para acolher as provas de fórmula três mil.

segunda-feira, novembro 27, 2006

Caso prático 11

Caso prático nº 11

O novo Governo tomara posse no dia oito de Outubro e tinha urgentemente de pôr as mãos à obra. Tratava-se de, a todo o custo, apresentar a proposta do orçamento, para o ano seguinte, dentro do prazo legal. Em contrapartida, sabia que, se assim não o fizesse, a realização da despesa e a cobrança da receita ficaria paralisada durante os primeiros três meses do ano.

Por outro lado, e para atalhar o processo, o Governo não faria qualquer enquadramento macroeconómico – remeteria as previsões para as grandes opções do plano do ano anterior, que, em si, já eram muito completas. O mesmo procedimento era seguido quanto aos benefícios fiscais, cuja previsão resultaria da remissão para a análise aturada do Tribunal de Contas, em sede de parecer da Conta Geral do Estado.

Mesmo tendo em conta as vicissitudes, e aproveitando o “estado de graça” que o Governo ainda gozava, o orçamento foi aprovado no dia vinte de Fevereiro do respectivo ano. Mas uma disposição nele constante, permitiria a prorrogação da vigência do orçamento do ano anterior até ao período máximo de trinta dias.

Mas nem tinha sido preciso o decurso de dois meses para o surgimento de uma proposta de alteração do orçamento por um dos grupos parlamentares, tendo em conta a necessidade de cumprimento dos critérios de convergência respeitantes ao montante do défice e da dívida pública em função do produto interno bruto.

Caso prático 10

Caso prático nº 10

Faltavam dois mapas no orçamento daquele ano: o XV e o XXI. Nos corredores do parlamento, ninguém se cansava de repetir esta grave omissão. Por seu lado, o Governo invocava duas razões para a referida actuação: naquele ano não havia investimento público e todos os benefícios fiscais seriam revogados a partir do início do ano orçamental a que se reportava o documento. Não obstante, e caso os parlamentares assim o entendessem, poderia apresentar uma proposta reformulada, em cinco dias.

Mas a oposição, insatisfeita, acrescentava outras falhas naquele processo. Em primeiro lugar, invocava que, como a proposta tinha sido apresentada no dia 1 de Outubro, o prazo de discussão teria de ser alargado, admitindo que a proposta final poderia ser aprovada no usual dia trinta de Novembro. Em segundo lugar, argumentava que os desenvolvimentos orçamentais dos mapas III e IV repetiam o que constavam dos mapas respectivos, anexos à proposta de lei, sem que constasse qualquer tipo de desagregação. Finalmente, alegava que não estava estabelecido o período complementar, exigido pelo artigo 4.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

Sem prejuízo da oposição demonstrada por todos os partidos, o Governo sabia que não precisaria do orçamento para realizar despesa no ano seguinte, pelo que remetia, serenamente, a sua actuação para o que estava estatuído sobre esta matéria na Lei de Enquadramento Orçamental. Para além disso, invocava, tendo por base um parecer técnico, que não precisaria inclusive de apresentar novo orçamento, no caso de o anterior ser rejeitado por maioria parlamentar.

quarta-feira, novembro 15, 2006

Teste Histórico 10

Janeiro de 2006



I. Responda, clara e sucintamente, às seguintes questões:

1. Distinga visão simples e visão consolidada dos Orçamentos do SPA.

2. Distinga as Alterações Orçamentais das Emendas Parlamentares em sede orçamental.


II. Enuncie e resolva todos os problemas suscitados no seguinte caso prático, fundamentando legalmente os argumentos invocados:

Este era o último Orçamento do Estado apresentado pelo Executivo. Quatro anos de mandato passaram e as eleições aproximavam-se a passos largos. Não havia receios, portanto – havia que gastar o máximo possível e cortar muitas fitas.

As despesas eram na sua maioria de investimento: 45.000 milhões de euros para construir escolas, quartéis, centros de lazer, um aeroporto e finalizar a linha ferroviária de alta velocidade. Quanto às restantes despesas, as correntes totalizariam 40.000 milhões de euros: os funcionários receberiam 30.000 milhões de euros, já contabilizando os aumentos dos vencimentos para esse ano em 6,5%, muito acima da inflação esperada e o restante ficaria afecto aos juros da dívida pública. Por seu lado, e dentro das mencionadas despesas, estava previsto pagar os empréstimos contraídos em anos anteriores, tudo no valor de 15.000 milhões de euros.

Do lado da receita, decidiu o executivo propor a suspensão do pagamento dos impostos para aquele ano, pelo que apenas havia que confiar na venda de património, cujo encaixe financeiro estava estimado em 50.000 milhões de euros, que dava – e sobrava – para cobrir as despesas de investimento. O restante das receitas seria computado em empréstimos. Queria isto significar que o equilíbrio estava assegurado.

O povo, estufefacto, assistiu à aprovação deste orçamento inédito – um ano de impostos zero. A oposição nada poderia fazer, senão confiar que, a meio do ano, uma nova maioria parlamentar legitimasse uma revisão que permitisse: (1) a reposição dos impostos em vigor, aumentado a receita em 30.000 milhões de euros; (2) a diminuição das despesas de investimento para metade (20.000 milhões de euros) e (3) a construção de um centro aeroespacial com base em fundos comunitários no valor de 30.000 milhões de euros.

Teste Histórico 9

Setembro de 2006


Responda a três, e apenas três, das seguintes questões:

1. Distinga, ou relacione, de forma sucinta: (a) equilíbrio orçamental e estabilidade financeira; (b) dispensa de visto e declaração de conformidade.

2. Para além do Orçamento do Estado, identifique os principais documentos de ídole público-financeira e orçamental que o Governo deverá submeter à apreciação e votação na Assembleia da República, indicando as bases legais, os respectivos prazos para a sua entrega e todas as consequências que poderão resultar do incumprimento desta obrigação de entrega.

3. Poderia o Ministro das Finanças, em Agosto deste ano e no âmbito da adopção de medidas de combate aos incêndios, invocar interesse nacional para consignar 50% das receitas públicas para a aquisição de aeronaves e veículos destinadas às corporações de bombeiros em todo o país?

4. Suponha que o Governo decide aprovar um Decreto Lei durante o período de execução orçamental contendo as seguintes medidas: (a) transferência do orçamento do Ministério da Cultura para o Ministério das Pescas, em virtude da extinção do primeiro; (b) Alienação de três edifícios do Estado a um consórcio de bancos privados. Pronuncie-se sobre a regularidade jurídico-financeira destas medidas.

Teste Histórico 8

Outubro de 2006

1.Encontre distinções ou semelhanças nos seguintes conceitos: (1) consolidação orçamental e consignação de receitas; (2) dotação provisional e indemnização compensatória.

2. Poderá, em Agosto do ano 2007, um grupo de deputados apresentar uma proposta de criação de benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento, com efeitos a produzir desde Janeiro desse mesmo ano?

3. Imagine que o Governo, após ganhar eleições num determinado ano, apresenta no dia 15 de Outubro, uma lei orçamental com vigência para 3 anos. Pronuncie-se, fundamentadamente, sobre todas as implicações jurídico-económicas desta tomada de opção, tendo em conta que o mencionado Governo, no período de vigência previsto, não apresentará nem novo orçamento, nem emendas ao aprovado.

Teste Histórico 7

Junho de 2006

Resolva, alternativamente, três e apenas três, dos seguintes casos:

1. Imagine que, para o ano de 2007, o Governo apresenta uma proposta de Orçamento com os seguintes montantes globais: 60.000 milhões de euros de receitas e 50.000 milhões de euros de despesas, incluídos os juros da dívida pública no montante de 10.000 milhões de euros. Analise, à luz dos princípios orçamentais, a validade da presente proposta.
2. Suponha que, na decorrência de um grave desequilíbrio financeiro verificado nas contas públicas, o Governo decide aprovar um Decreto-Lei durante o período de execução orçamental contendo as seguintes medidas: (a) Isentar da fiscalização prévia do Tribunal de Contas os contratos de aquisição de bens e serviços celebrados pela Administração Central; (b) Suprimir o regime duodecimal; (c) Transferir parte da despesa corrente orçamentada do Ministério das Pescas para o Ministério da Defesa.
3. Suponha que o Município X atingiu no dia 31 de Dezembro de 2006 o montante de 23 milhões de euros de endividamento bruto. Tendo em conta que o total de activos do município para esse ano foi de 20.000 milhões de euros e que a amortização de empréstimos totalizou 21.000 milhões de euros, distinga endividamento líquido de endividamento bruto.
4. Verifica-se uma situação de alcance, por se ter provado a existência de pagamento indevido, dando lugar a infracção financeira por violação de lei e de cabimento orçamental. Perante esta situação, que sanções pode a 3.ª Secção do Tribunal de Contas (Responsabilidade financeira) aplicar ao infractor?

Teste Histórico 6

Junho de 2006


Responda, alternativamente, a três e apenas três, das seguintes questões:

(1)Em resultado de uma lei da Assembleia da República que decretou, em Abril, a subida extraordinária das pensões dos reformados em 10%, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade utilizou, durante o mesmo período orçamental, as verbas constantes da dotação provisional, colocando em risco as verbas afectas para o combate aos incêndios florestais. Analise, criticamente, o enquadramento público-financeiro da referida situação.

(2)Imagine que, durante o mês de Agosto, o Governo resolve, para fazer face à crescente necessidade de pagamento atempado do vencimento dos funcionários públicos, contrair um empréstimo junto da banca no valor de 800 milhões de euros, com vencimento a 60 dias. Pronuncie-se sobre a regularidade jurídico-financeira da referida operação.

(3)Tomando como ponto de partida o artigo 90.º da Lei de Enquadramento Orçamental, distinga estabilidade financeira de consolidação orçamental.

(4)Que sanções poderá o Tribunal de Contas aplicar a um Director Financeiro da Câmara Municipal que desvie fundos para aquisição de uma embarcação de luxo particular?

Teste Histórico 5

Outubro de 2006

I. Responda, sucintamente, às seguintes questões:
a. Distinga o duplo cabimento do princípio da segregação de funções, em sede de execução orçamental;
b. Distinga desorçamentação de independência orçamental e de autonomia administrativa e financeira.

II. Resolva, fundamentadamente, os seguintes casos:

a. Pronuncie-se sobre a regularidade financeira das seguintes alterações ao Orçamento do Estado efectuadas apenas pelo Governo, num determinado ano:
i. Transferência de 6.000 milhões de euros do orçamento do Ministério da Defesa para o orçamento do Hospital da Guarda;
ii. Pagamento das indemnizações compensatórias decorrentes do exercício do serviço de transporte público às Companhias Aéreas, com compensação na dotação provisional;
iii. Aumento dos montantes máximos de dívida acessória a ser assumida pelo Sector Estado;
iv. Transferência de 3.000 milhões de euros do subsistema previdencial para o subsistema de capitalização, em sede de Orçamento da Segurança Social.

b. Para fazer face aos compromissos decorrentes da lei de estabilidade orçamental, imagine que o Governo resolve, a meio do ano orçamental, por meio de Decreto-Lei reduzir, na sua totalidade, as transferências para as Autarquias Locais e para as Regiões Autónomas, por terem excedido, na sua globalidade, os limites máximos de endividamento. Quid juris?

segunda-feira, novembro 13, 2006

Caso Prático 9

Caso Prático nº9

Descobrira-se enfim uma solução para a estabilidade das contas públicas. Este ano orçamental seria um ano de pura criatividade previsional do lado das receitas.

Assim, incorporavam-se no sector da administração central do estado todos os fundos de pensões que até agora se encontravam fora do sector - fundos de pensões pertencentes a bancos públicos ou participados, à companhia aérea nacional, correios, electricidade e telecomunicações. Tudo isto resultou num encaixe de dez milhões de euros, que garantiria um défice modesto: num total de noventa milhões de euros de receita, os empréstimos não ultrapassavam os quarenta milhões, sendo que, para numa despesa total semelhante, os passivos financeiros orçavam em quarenta e cinco milhões de euros. Só a prazo se adivinhavam dificuldades, pois que as responsabilidades futuras resultantes dos fundos de pensões se estimavam na casa das centenas de milhões de euros, ponto que o governo parecia querer ignorar.

Durante o presente exercício orçamental, o governo propunha-se realizar ainda duas operações especiais com o propósito de apresentar melhor imagem das contas públicas. Primeiro, previa-se a venda de uma parcela do património imobiliário do estado, de onde se esperava um encaixe financeiro de vinte milhões de euros, empregando-se dez milhões com o propósito de arrendar os mesmos espaços às entidades compradoras, ao abrigo de um engenhoso contrato de lease-back. Depois, o governo projectava adiar em cinco anos o pagamento das dívidas aos fornecedores de medicamentos aos hospitais públicos, dívidas que totalizavam já os vinte milhões de euros.

“Pena é que estas medidas tenham apenas um efeito de curto prazo, sendo que a médio e longo prazo as contas públicas estão em risco manifesto”, argumentou repetidamente o líder da oposição, aquando da discussão do orçamento em parlamento, invocando, para além do mais, a contradição destas medidas com as grandes opções do plano apresentadas no início daquele ano.

quinta-feira, novembro 09, 2006

Caso Prático 4

Caso Prático nº4

O governo apresentava a proposta de orçamento no parlamento e já os jornais saudavam o alargamento do estado que agora se fazia sem custo para a geração presente: tinha chegado a vez das gerações futuras suportarem o investimento nas estradas, hospitais, escolas e tribunais de que viriam a ser as principais beneficiárias.

Tendo em vista o financiamento imediato de todos estes investimentos, a proposta orçamental previa o lançamento de um empréstimo amortizável a trinta anos, tendo sido estabelecida a dispensa de pagamento de juros nos primeiros três. Ao mesmo tempo, criava-se um adicional ao IRS consignado exclusivamente ao pagamento do serviço da dívida, a entrar em vigor quando terminasse a dispensa do pagamento dos juros. A proposta orçamental previa uma isenção total de IRC, a valer pelo prazo de dez anos, para todas as empresas realizassem investimentos nas áreas da saúde, educação e infra-estruturas rodoviárias. Enfim, previa-se que a taxa máxima do IRS fosse agravada gradualmente, somando-se-lhe 1% ao ano durante todos os próximos dez anos.

Também o financiamento da segurança social sofria transformações importantes. Abandonava-se agora o sistema de pay-as-you-go, no qual as contribuições feitas no presente servem para financiar o pagamento das prestações que se realiza no presente, passando-se a um sistema de capitalização integral, em que as contribuições feitas por cada trabalhador ficam reservadas ao pagamento futuro das prestações de que mais tarde venha a beneficiar ele próprio.

domingo, novembro 05, 2006

Caso Prático 1

Caso Prático n.º1

Para fazer face a uma grave crise económica, o governo aprova por decreto-lei um “orçamento de salvação nacional”, a vigorar até ao final da legislatura, e decide submetê-lo a apreciação política parlamentar no dia 15 de Outubro, que espera venha a ser feita no prazo de 45 dias.

No âmbito do novo orçamento de salvação nacional, o governo lança um ambicioso programa de obras públicas, no âmbito do qual se conta a construção de uma nova travessia do Rio Tejo, custeado em parceria pela empresa pública Estradas de Portugal, S.A. e por operadores económicos privados. Por modo a permitir a conclusão atempada da obra e a sua regularização financeira, determina-se que o período complementar de execução orçamental seja fixado em 180 dias, para além do termo da legislatura.

O orçamento de salvação nacional prevê a contracção de dívidas no valor de cinco mil milhões de euros até ao termo da legislatura, iniciando-se a respectiva amortização no prazo de dez anos apenas ¾ ponto contra o qual se insurge a oposição, que acusa o governo de falta de transparência e de sobrecarregar injustamente as gerações futuras.

Na mesma data, o governo apresenta ao parlamento duas propostas de lei. A primeira determina que uma parte das prestações da segurança social passe a ficar a cargo das autarquias locais e que o sistema da segurança social seja gerido por uma empresa privada à qual caberá uma fracção das respectivas receitas. A segunda estabelece um novo imposto especial de combate aos incêndios, motivado pela multiplicação dos fogos florestais, cujas receitas serão exclusivamente geridas pelo Ministério da Administração Interna.