Caso prático 20
Aquele ano não seria favorável a decisões financeiras: a subida galopante das taxas de juro prejudicava a amortização da dívida pública acumulada, que já rondava os setenta por cento do produto interno bruto. E o primeiro-ministro sabia disso. Eram tempos delicados, que impunham uma sabedoria contabilística acima da média e aquele governo estava apostado em soluções arrojadas.
Para tal apresentou-se um orçamento no parlamento que identificava receitas e despesas, por um lado, e omitia ou remetia outras verbas para anos subsequentes. Finalmente havia parcimónia financeira: aqui, os seis milhões de euros que seriam destinados ao pagamento de empreitadas rodoviárias eram inscritos pela metade, acolá, os cem milhões de euros destinados ao pagamento de medicamentos adquiridos pelos hospitais não eram inscritos, com o intuito de remeter o seu registo para outros anos, “no âmbito de uma outra política”. Ainda, no âmbito das despesas dedicadas à justiça, omitia um terço das verbas que seriam afectas aos pagamentos dos honorários dos defensores oficiosos.
O parlamento opunha-se a esta suborçamentação escandalosa. Em primeiro lugar, invocava a violação das Grandes Opções do Plano e, em segundo, invocava as obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia. A discussão estava instalada e não tirava um minuto de sono ao primeiro-ministro que pensava que inovava.
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