Caso prático 10
Caso prático nº 10
Faltavam dois mapas no orçamento daquele ano: o XV e o XXI. Nos corredores do parlamento, ninguém se cansava de repetir esta grave omissão. Por seu lado, o Governo invocava duas razões para a referida actuação: naquele ano não havia investimento público e todos os benefícios fiscais seriam revogados a partir do início do ano orçamental a que se reportava o documento. Não obstante, e caso os parlamentares assim o entendessem, poderia apresentar uma proposta reformulada, em cinco dias.
Mas a oposição, insatisfeita, acrescentava outras falhas naquele processo. Em primeiro lugar, invocava que, como a proposta tinha sido apresentada no dia 1 de Outubro, o prazo de discussão teria de ser alargado, admitindo que a proposta final poderia ser aprovada no usual dia trinta de Novembro. Em segundo lugar, argumentava que os desenvolvimentos orçamentais dos mapas III e IV repetiam o que constavam dos mapas respectivos, anexos à proposta de lei, sem que constasse qualquer tipo de desagregação. Finalmente, alegava que não estava estabelecido o período complementar, exigido pelo artigo 4.º da Lei de Enquadramento Orçamental.
Sem prejuízo da oposição demonstrada por todos os partidos, o Governo sabia que não precisaria do orçamento para realizar despesa no ano seguinte, pelo que remetia, serenamente, a sua actuação para o que estava estatuído sobre esta matéria na Lei de Enquadramento Orçamental. Para além disso, invocava, tendo por base um parecer técnico, que não precisaria inclusive de apresentar novo orçamento, no caso de o anterior ser rejeitado por maioria parlamentar.
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