Caso Prático 1
Caso Prático n.º1
Para fazer face a uma grave crise económica, o governo aprova por decreto-lei um “orçamento de salvação nacional”, a vigorar até ao final da legislatura, e decide submetê-lo a apreciação política parlamentar no dia 15 de Outubro, que espera venha a ser feita no prazo de 45 dias.
No âmbito do novo orçamento de salvação nacional, o governo lança um ambicioso programa de obras públicas, no âmbito do qual se conta a construção de uma nova travessia do Rio Tejo, custeado em parceria pela empresa pública Estradas de Portugal, S.A. e por operadores económicos privados. Por modo a permitir a conclusão atempada da obra e a sua regularização financeira, determina-se que o período complementar de execução orçamental seja fixado em 180 dias, para além do termo da legislatura.
O orçamento de salvação nacional prevê a contracção de dívidas no valor de cinco mil milhões de euros até ao termo da legislatura, iniciando-se a respectiva amortização no prazo de dez anos apenas ¾ ponto contra o qual se insurge a oposição, que acusa o governo de falta de transparência e de sobrecarregar injustamente as gerações futuras.
Na mesma data, o governo apresenta ao parlamento duas propostas de lei. A primeira determina que uma parte das prestações da segurança social passe a ficar a cargo das autarquias locais e que o sistema da segurança social seja gerido por uma empresa privada à qual caberá uma fracção das respectivas receitas. A segunda estabelece um novo imposto especial de combate aos incêndios, motivado pela multiplicação dos fogos florestais, cujas receitas serão exclusivamente geridas pelo Ministério da Administração Interna.
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