quinta-feira, dezembro 14, 2006

Caso prático 22

Como Ministro das Finanças era imparável. Enquanto isso durasse, havia governo.

Sem que tivesse sido publicado Decreto-Lei de Execução, as despesas já eram realizadas sem recurso a qualquer regime dos duodécimos, previsto legalmente. Havia o risco, contudo, de os montantes inscritos nas despesas com pessoal serem ultrapassados no mês de Agosto. Acrescia ainda o facto de as receitas de IVA nos primeiros meses já terem ultrapassado os montantes inscritos no orçamento.

Ainda nesse ano aproveitava-se o legado de cinco milhões de euros atribuído ao Estado por um célebre pintor, em Fevereiro desse ano, para para construir um monumento em sua homenagem no valor de dez milhões de euros – cumprindo assim o desejo do benemérito. Por outro lado, as despesas inscritas pareciam multiplicar-se, sem que o orçamento assim o reflectisse. Com apenas trinta milhões para política social, gastava cinquenta milhões, aproveitando as verbas da dotação provisional.

No campo da simplificação criara-se, por seu lado, um serviço único privado – os liquidadores/cobradores privados – de liquidação e cobrança de receitas. Agora o contribuinte podia pagar os seus impostos àquele profissional acreditado, evitando deslocações necessárias a repartições especializadas na arrecadação e tratamento da receita. Do lado da despesa, para além da poupança resultante da extinção dos serviços públicos de liquidação e cobrança, qualquer serviço público passaria a ter a competência para libertar créditos sem necessidade de pedidos e autorizações demasiadamente burocráticos.

A oposição argumentava que a simplicidade traria problemas, porquanto as decisões descentralizadas implicariam o retorno das finanças secretas, próprias do antigo regime setecentista.

quarta-feira, dezembro 13, 2006

Teste Histórico 12

1. Encontre distinções ou semelhanças nos seguintes conceitos: (1) equidade intergeracional e equilíbrio orçamental; (2) receitas consignadas e duplo cabimento.


2. Uma proposta de alteração ao orçamento em vigor, da competência da Assembleia da República, pode ser objecto de emenda quantitativa por este mesmo órgão?


3. Em que medida o princípio da estabilidade orçamental se pode relacionar com a responsabilidade financeira reintegratória?

Teste Histórico 11

1. Encontre distinções ou semelhanças nos seguintes conceitos: (1) desorçamentação e plenitude; (2) autonomia financeira e serviços integrados.


2. Pronuncie-se sobre a regularidade financeira das seguintes alterações ao Orçamento do Estado efectuadas apenas pelo Governo, num determinado ano:

a. Transferência de mil milhões de euros do orçamento do Ministério da Defesa para o orçamento do Estado-Maior das Forças Armadas;

b. Pagamento de subsídios às vítimas de um incêndio, com compensação na dotação provisional;

c. Transferência, de montante a definir, do subsistema previdencial para o subsistema de capitalização, no Orçamento da Segurança Social.


3. Para fazer face aos compromissos decorrentes da lei de estabilidade orçamental, pode o parlamento, a meio do ano orçamental, reduzir as transferências para as Autarquias Locais e para as Regiões Autónomas, por terem excedido, na sua globalidade, os limites máximos de endividamento?

segunda-feira, dezembro 11, 2006

Caso prático 21

Aquele deputado bem que tinha razão para estar nervoso daquela vez. Apresentar uma proposta de lei, em nome do maior partido da oposição era uma tarefa de responsabilidade. Tudo isto para propôr a criação de um centro de informática pública e um portal do cidadão, em moldes revolucionários (inclusive passava a ser possível o atendimento on-line em determinadas repartições públicas). Mas propostas em grande exigiam gastos maiores ainda – este mega projecto implicava gastos a curto e médio prazo na ordem dos dois milhões de euros.

Tendo sido a proposta aprovada em Maio pela maioria parlamentar exigida, havia alguns problemas a resolver. O governo, sem base parlamentar que garantisse a maioria absoluta, questiona-se, porém, sobre qual o valor jurídico da referida lei aprovada. Por outro lado, e independentemente do valor jurídico da mencionada lei, não ficava claro o mecanismo de satisfação dos encargos assumidos para a adjudicação e início das obras, no valor de quinhentos mil euros, a serem pagos até ao final do ano, não havendo, para isso, nenhuma verba inscrita no orçamento. Acrescia ainda o problema quanto aos restantes mil e quinhentos euros, a serem pagos nos dois anos seguintes.

O governo apresentava, assim, uma proposta alternativa para contornar a falta de validade da lei aprovada. Propunha a criação de benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento para todas as entidades que estivessem dispostas a ceder donativos ao Estado, tendo em vista a construção do referido centro de informática pública, com efeitos imediatos a partir daquele ano.

domingo, dezembro 10, 2006

Caso prático 20

Aquele ano não seria favorável a decisões financeiras: a subida galopante das taxas de juro prejudicava a amortização da dívida pública acumulada, que já rondava os setenta por cento do produto interno bruto. E o primeiro-ministro sabia disso. Eram tempos delicados, que impunham uma sabedoria contabilística acima da média e aquele governo estava apostado em soluções arrojadas.

Para tal apresentou-se um orçamento no parlamento que identificava receitas e despesas, por um lado, e omitia ou remetia outras verbas para anos subsequentes. Finalmente havia parcimónia financeira: aqui, os seis milhões de euros que seriam destinados ao pagamento de empreitadas rodoviárias eram inscritos pela metade, acolá, os cem milhões de euros destinados ao pagamento de medicamentos adquiridos pelos hospitais não eram inscritos, com o intuito de remeter o seu registo para outros anos, “no âmbito de uma outra política”. Ainda, no âmbito das despesas dedicadas à justiça, omitia um terço das verbas que seriam afectas aos pagamentos dos honorários dos defensores oficiosos.

O parlamento opunha-se a esta suborçamentação escandalosa. Em primeiro lugar, invocava a violação das Grandes Opções do Plano e, em segundo, invocava as obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia. A discussão estava instalada e não tirava um minuto de sono ao primeiro-ministro que pensava que inovava.

segunda-feira, dezembro 04, 2006

Caso Prático 17

Aquele ano já não fora fácil para a coligação do partido que ganhara as eleições. No dia 10 de Outubro era entregue ao Presidente da Assembleia da República, com directo na televisão, a respectiva proposta. Era uma revolução na política até então tomada.

Do lado das despesas, em resultado da supressão orgânica de Ministérios inúteis, os montantes assumidos eram os seguintes: nos encargos gerais do Estado vinte milhões de euros; nas Finanças vinte e oito milhões de euros, incluídos os vinte milhões de euros de encargos da dívida pública e seis milhões de euros da dotação provisional; na Defesa Nacional cinco milhões de euros; na Administração Interna dois milhões de euros; na Justiça cinco milhões de euros; na Economia três milhões de euros; na Cultura e Educação sete milhões de euros e na Segurança Social cinco milhões de euros.

Para financiar as referidas despesas havia que cobrar quinze milhões de euros em impostos directos e indirectos, arrecadar rendimentos de propriedade no valor de dez milhões de euros e dez milhões de euros em resultado da venda de bens de bens de investimento. Ainda havia as receitas de capital no valor de quarenta milhões de euros, dos quais quinze milhões eram respeitantes a activos financeiros e os restantes vinte e cinco milhões respeitantes a passivos financeiros de longo prazo.

Caso Prático 16

Era o solene exercício do direito de emenda parlamentar! Os deputados entendiam que a possibilidade de alterar a proposta de alteração do orçamento em vigor apresentada pelo Governo não deveria ter limites, enquanto que os ministros entendiam que o Parlamento devia mexer o menos possível, em nome “da estabilidade orçamental”. Todos os anos os deputados sistematicamente desvirtuavam, apenas quanto aos montantes, as propostas de alteração, sempre respeitando as inscrições apresentadas. Mas naquele ano as coisas foram diferentes – o Partido do Governo tinha acabado de ganhar as eleições e liderava o executivo sem maioria absoluta parlamentar.

Com o orçamento aprovado por uma “unha negra”, em virtude de negociações com o segundo maior partido da oposição, as propostas de alteração ao mesmo iam ser um grave problema. Nesse sentido o Governo, em Junho desse ano, em plena execução orçamental, propunha duas medidas: a transferência de verbas do Ministério da Saúde para o Ministério da Educação, no valor de quinhentos mil euros e o aumento da despesa na área da educação no valor de um milhão de euros.

O que parecia ser uma simples proposta de alteração do orçamento apresentada pelo Governo, tranformara-se num encargo penoso. Tudo porque o parlamento entendia poder reduzir o referido montante de um milhão de euros para a educação, para os duzentos mil euros e, por outro, aproveitar a referida proposta para inscrever uma nova verba de oitocentos mil euros para a construção de um autódromo para acolher as provas de fórmula três mil.