Caso prático 22
Como Ministro das Finanças era imparável. Enquanto isso durasse, havia governo.
Sem que tivesse sido publicado Decreto-Lei de Execução, as despesas já eram realizadas sem recurso a qualquer regime dos duodécimos, previsto legalmente. Havia o risco, contudo, de os montantes inscritos nas despesas com pessoal serem ultrapassados no mês de Agosto. Acrescia ainda o facto de as receitas de IVA nos primeiros meses já terem ultrapassado os montantes inscritos no orçamento.
Ainda nesse ano aproveitava-se o legado de cinco milhões de euros atribuído ao Estado por um célebre pintor, em Fevereiro desse ano, para para construir um monumento em sua homenagem no valor de dez milhões de euros – cumprindo assim o desejo do benemérito. Por outro lado, as despesas inscritas pareciam multiplicar-se, sem que o orçamento assim o reflectisse. Com apenas trinta milhões para política social, gastava cinquenta milhões, aproveitando as verbas da dotação provisional.
No campo da simplificação criara-se, por seu lado, um serviço único privado – os liquidadores/cobradores privados – de liquidação e cobrança de receitas. Agora o contribuinte podia pagar os seus impostos àquele profissional acreditado, evitando deslocações necessárias a repartições especializadas na arrecadação e tratamento da receita. Do lado da despesa, para além da poupança resultante da extinção dos serviços públicos de liquidação e cobrança, qualquer serviço público passaria a ter a competência para libertar créditos sem necessidade de pedidos e autorizações demasiadamente burocráticos.
A oposição argumentava que a simplicidade traria problemas, porquanto as decisões descentralizadas implicariam o retorno das finanças secretas, próprias do antigo regime setecentista.